Este registro se refere a um Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) que considerou **irregulares** as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Piracanjuba no balancete semestral de **dezembro de 2023**. O gestor envolvido é **Fernando de Paula Dias**. A relevância para a população reside na **imputação de uma multa** ao gestor, indicando que houve falhas na administração dos recursos públicos destinados à saúde. As datas importantes são o julgamento em **18 de novembro de 2025** e a sessão em **13 de janeiro de 2026**, com o processo número **4897/24**. O acórdão específico é o **AC.(Leg)-6872/2025-IRIM**.
Este registro trata de uma sessão realizada em 5 de setembro de 2019 pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), onde foi discutido um processo referente ao FUNPREPI de Piracanjuba. O foco era uma Pensão Previdenciária em favor de Ademar Dias de Lima Junior. A relevância para a população de Piracanjuba reside no acompanhamento de decisões que afetam o Fundo de Previdência Municipal, garantindo a correta gestão dos recursos públicos destinados aos benefícios. As informações essenciais incluem a data da sessão (05/09/2019), o município (Piracanjuba), o órgão responsável (FUNPREPI) e o beneficiário da pensão (Ademar Dias de Lima Junior).
**Resumo para o Cidadão Comum:** 1. **Do que se trata:** Este registro informa sobre a admissão de um novo servidor, Olair Pereira da Costa, na Prefeitura de Piracanjuba. 2. **Impacto para a população:** A admissão de servidores é parte da gestão de pessoal do município, que visa garantir a prestação de serviços públicos à população. 3. **Informações importantes:** O nome do servidor é Olair Pereira da Costa. A admissão ocorreu em 03/06/2019, dentro de um processo que tramita sob o número 08156/2019, e ele assumiu a função de Supervisor de Secretaria. Não há informações sobre valores financeiros ou outras pessoas envolvidas neste registro.
O registro se refere ao "Balancete Semestral" do Fundo Municipal de Cultura de Piracanjuba (FMCA) referente ao segundo semestre de 2018. Este documento foi submetido à 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) em 11 de abril de 2019. A relevância para a população é que este tipo de balancete é um instrumento de controle e fiscalização das contas públicas, permitindo verificar como os recursos do fundo foram aplicados. Embora o registro não apresente os valores específicos, ele indica que as contas do FMCA no segundo semestre de 2018 foram analisadas pelo TCM-GO. A data da submissão (04/04/2019) e a data da pauta (11/04/2019) demonstram a temporalidade da análise.
Este registro informa que a prefeitura de Piracanjuba gastou 58,23% de sua Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal no primeiro quadrimestre de 2018, ultrapassando o limite prudencial de 51,3%. Essa situação pode gerar preocupações sobre a saúde financeira do município, pois indica que uma grande parte dos recursos está comprometida com salários e encargos, podendo limitar investimentos em outras áreas essenciais para a população.
Este registro trata de uma consulta feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Piracanjuba, Sr. William Borges Feitoza, ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) em 11 de janeiro de 2013. O objetivo da consulta era obter esclarecimentos sobre assuntos administrativos. A relevância para a população reside na busca por transparência e regularidade na gestão pública municipal, pois tais consultas visam garantir que os atos da Câmara estejam em conformidade com a lei. Não há valores monetários, datas específicas de respostas ou outras pessoas envolvidas explicitamente mencionadas no trecho fornecido, apenas o nome do presidente da Câmara que realizou a consulta.
Este registro trata de um pedido de **Embargos de Declaração com Efeito Infringente** apresentado ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) referente a um servidor público do Município de Piracanjuba. O pedido visa incorporar uma gratificação, mas, segundo a análise do TCM-GO, o servidor não atende aos requisitos legais para tal incorporação. A decisão pode impactar financeiramente o município, caso a gratificação seja indevida, e a situação funcional do servidor em questão. As informações sobre valores, datas específicas e nomes de envolvidos não estão detalhadas neste resumo. A data de registro é 8 de agosto de 2013.
Este registro trata de uma consulta feita pelo Prefeito de Piracanjuba, Sr. João Barbosa de Oliveira, ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) sobre a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, especificamente sobre Plano de Amortização e Aporte Periódico de Recursos. Embora o conteúdo específico da resposta técnica do TCM-GO não esteja presente nos dados fornecidos, a relevância para a população reside na fiscalização da saúde financeira da previdência municipal, que impacta a garantia dos benefícios futuros dos servidores públicos. Não há informações sobre valores, datas específicas da resposta ou outras pessoas envolvidas além do Prefeito remetente. O documento é um Acórdão Consulta nº 00015/2019, que atendeu aos requisitos para ser analisado.
Este registro trata de um Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) referente às contas anuais da Prefeitura de Piracanjuba do exercício de 2009. O acórdão julgou essas contas como irregulares, o que resultou na imputação de multas e débitos. Essa decisão pode ter impacto na gestão financeira do município e na forma como os recursos públicos são aplicados. O acórdão em questão é o AC nº 12588/12, reconfirmado pelo AC nº 07590/2016. As informações específicas sobre os valores das multas e débitos, bem como os nomes das pessoas envolvidas na gestão da época, não estão detalhadas neste resumo.