Câmara Municipal
O que é o duodécimo? Como funciona?
Duodécimoquer dizer "a duodécima parte", ou seja, 1/12. É a parcela mensal que a Prefeitura é obrigada a repassar à Câmara para custear o funcionamento do Legislativo. A Câmara não cobra impostos nem tem receita própria: vive desse repasse.
Como funciona
- Todo ano, o orçamento do município (a Lei Orçamentária) fixa quanto a Câmara vai receber no exercício. Esse total é, em regra, dividido em 12 parcelas mensais iguais (daí o nome).
- O repasse deve chegar até o dia 20 de cada mês (art. 29-A da Constituição). Atrasar, reter ou repassar a menos é crime de responsabilidade do prefeito.
- Há um teto: a despesa total da Câmara não pode passar de 7% da receita tributária do município apurada no ano anterior (limite para municípios de até 100 mil habitantes, caso de Piracanjuba).
Como deve ser usado
- Só para manter o Legislativo: folha de pagamento de vereadores e servidores, diárias, contratos, materiais e estrutura da Câmara.
- No máximo 70% do duodécimo pode ir para a folha de pagamento (art. 29-A, §1º). Estourar esse limite é crime de responsabilidade do presidente da Câmara.
- O que sobra (não executado) ao fim do ano costuma voltar ao caixa da Prefeitura.
Os valores abaixo são o orçamento da Câmara (função Legislativa) e sua execução, conforme declarado ao SICONFI / Tesouro Nacional.
Orçamento da Câmara (duodécimo)